[MÚSICA] Sejam muito bem vindos a esta lição onde vamos falar sobre regimes especiais. São considerados regimes especiais, na importação ou na exportação, aqueles embarques que não seguem a regra geral, ou seja, casos que seguem procedimentos fiscais e tributários especÃficos. Sempre que possuem algum benefÃcio geralmente relacionado à redução ou a isenção de impostos estamos falando, então, de casos excepcionais. Processos com desembaraço aduaneiro diferenciado são processos onde sempre há maior verificação por parte dos órgãos anuentes e, claro, por parte da fiscalização que fará a conferência da mercadoria no momento dos processos tÃpicos de desembaraço. A fiscalização olha com muito mais cuidado, porque, é claro, estamos falando de situações aonde não haverá o completo pagamento dos impostos. Nesse sentido, o regulamento aduaneiro é extremamente importante, é a principal legislação do comércio brasileiro, porque é nele que você encontrará todas as possibilidades de regimes especiais. Quando falamos de operações de exportação temos, principalmente, os entrepostos aduaneiros que nós já conversamos; temos também a exportação temporária. A exportação temporária é recurso muito importante que ocorre quando uma empresa deseja, por exemplo, participar de uma feira outro paÃs e você vai levar alguns produtos para sempre expostos lá naquela feira. Estes produtos viajarão por conta desse regime de exportação temporária. É uma exportação com tempo determinado aonde, necessariamente, deverá haver o retorno das mercadorias aqui no nosso paÃs. Sendo assim, claro, não haverá o pagamento dos impostos, mas haverá uma maior burocracia, maior controle na liberação desta exportação temporária que deve, certamente, ter uma aprovação prévia. Você precisará dos órgãos anuentes aprovando antecipadamente esse embarque. O mesmo vai também precisar de uma declaração de trânsito aduaneiro já que estamos falando de isenções de redução tributária. Os principais regimes relacionados com a importação são, da mesma forma, relacionados a temporalidade do processo, como, por exemplo, uma admissão temporária. A admissão temporária é uma importação, a mercadoria será admitida no nosso páis por determinado perÃodo. Ela tem uma data especÃfica para retornar ao seu paÃs de origem e, neste perÃodo que ela ficará aqui, não haverá a cobrança de impostos. Drawback também é regime especial. A própria entrepostagem de mercadorias dentro de recintos alfandegários. Lojas francas que são, também, importantes como instrumentos de redução dos impostos, de ganho de competitividade dos produtos. Então, todos esses regimes especiais relacionados com a importação estão previstos no regulamento aduaneiro. Tem uma burocracia especÃfica, tem modus operandi próprio, mas, certamente, todos eles têm potencial para trazerem, de fato, muita competitividade para as operações. Da mesma forma, temos ainda loja Franca, temos ainda outros regimes mais especÃficos como o Recof, como o Repex, como o Repetro. E eles atendem segmentos especÃficos, setores especÃficos da nossa economia. Sendo assim, então, os regimes especiais nas operações de importação geram mais competitividade na economia nacional, porque eles trazem consigo o grande benefÃcio da isenção dos tributos. A permanência de mercadorias no paÃs também pode ser uma oportunidade de geração de novos negócios como, no caso, a participação feiras. Nós temos essa possibilidade de mandar mercadorias para outros paÃses para que nossos produtos fiquem exposições nas grandes feiras internacionais. Depois, eles retornam ao nosso paÃs sem nenhum agravo de pagamento de impostos. Aproveitem, explorem essas oportunidades com os chamados regimes especiais! [MÚSICA]